quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

o Ministro Blade julgou este habeas corpus

STJ, vampiros e cemitérios

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça podem precisar de alho e crucifixo para decidir casos envolvendo vampiros e cemitérios.

Segundo notícia, a 6ª Turma negou pedido de habeas corpus a um professor de Araçuaí (MG), que foi preso acusado de prática de vampirismo e sadismo contra adolescentes. Ele teria levado dois adolescentes para o mato, filmado relações sexuais e retirado seu sangue com uma agulha (RHC 7925).

“In casu”, atribui-se a professor em cidade interiorana, fatos de extrema gravidade, indo da realização de atos sexuais aberrantes com alunos adolescentes à prática de sadismo e até mesmo de vampirismo, causando na sociedade espanto e perplexidade a justificar a segregação.

(RHC 7925/MG, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 6ª Turma, julgado em 15.10.1998, DJ 09.11.1998 p. 175)

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